STJ conclui que contribuições extraordinárias podem se deduzidas da base de cálculo do IR

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça emitiu agravo em recurso especial com a conclusão de que as contribuições extraordinárias pagas para equacionar o déficit nos planos de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda.

A conclusão nega provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para tributar valores pagos por participantes de planos de previdência para equacionar déficits, sendo observado o limite de 12% do total dos rendimentos computados da base de incidência do referido tributo.

A Fazenda, por sua vez, alegou que não há previsão legal que autorize a retirada dessa verba da base de cálculo do IR. O STJ, contudo, faz referência aos artigos nº 19 e 21 da Lei Complementar nº 109/2001, que destaca que todas as contribuições destinadas à constituição de reservas, sejam elas normais ou extraordinárias, têm como objetivo final o pagamento dos benefícios de caráter previdenciário. 

Com base na legislação, não seria viável concluir que os valores vertidos pelo participante possam ter outra função além de garantir que o benefício acordado será implementado.

(Blog.abrapp.org.br)

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