Recesso forense. Plano Pré-75

A Abesprev informa que o Tribunal de Justiça de São Paulo comunicou  que no período de recesso forense (20/12/2022 a 08/01/2023) não haverá expediente salvo casos de urgência apreciada pelos plantões, e que no período pós-recesso, de 09 a 20 de janeiro de 2023, ficarão suspensos os prazos processuais  bem como a intimação de partes ou advogados, e somente a partir do dia 23/01/2023 correrão efetivamente os prazos processuais. Os plantões do recesso de Primeira Instância serão destinados exclusivamente à análise das matérias de urgência cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

Assim, o pedido ajuizado contra a mudança de índice do Plano Pré-75, provavelmente não será apreciado antes de 23/01/2023, apesar da insistência.