O que é o empréstimo com garantia de saque aniversário do FGTS?
Verdadeiro desastre a garantia do tempo de serviço do trabalhador (FGTS) com a edição da Lei 13.932 de 2019, através da qual o trabalhador pode optar pela sistemática do Saque Aniversário, em alternativa à sistemática do Saque Rescisão do contrato de trabalho, a qual permite a retirada de parte do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, anualmente, no mês do seu aniversário.
Os Bancos, não satisfeitos com os abusivos lucros que ganham com os empréstimos consignados, conseguiram aprovar a Lei que permite saque do FGTS no mês de aniversário do trabalhador, e agora criaram uma linha de empréstimo antecipatório desses saques anuais da conta do FGTS. Assim, será possível a contratação no valor de até 7 parcelas anuais do Saque Aniversário do FGTS com taxa de juros de 1,69% a.m.
Atente para o absurdo da taxa de 1,69% de juros para o trabalhador usar o dinheiro de seu próprio FGTS. Nesta carestia de recursos, com certeza haverá uma corrida para fazer o empréstimo e usar o dinheiro com juros extorsivos, aniquilando antecipadamente todo o saldo do FGTS.
O trabalhador poderá contrair empréstimos com Bancos e Financeiras desde que tenha saldo na conta FGTS, o qual vai ser usado para pagar o empréstimo em até 07 (sete) parcelas anuais, a juros mensais de 1,69%, ou seja, o trabalhador recebe o valor contratado e faz o pagamento das parcelas mediante débito direto na(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS acrescido dos juros mensais.
Ressalta-se que a Lei, ilusoriamente, permite ao trabalhador que optar pelo saque no aniversário retorne para o saque na rescisão do Contrato de Trabalho.
Todavia, aquele que migrar para o saque aniversário e decidir voltar para a sistemática do saque-rescisão poderá somente solicitar a reversão, a qual surtirá efeito somente no 1º dia do 25º mês da solicitação e desde que o Empréstimo com Garantia de Saque Aniversário FGTS esteja quitado.
Quer dizer nunca mais o trabalhador voltará à sistemática antiga, porque a conta do FGTS estará ZERADA.