Novas Regras para o crédito rotativo do cartão entram em vigor em 03/01/2024

A partir de 3 de janeiro de 2024, as dívidas somadas pelo cartão de crédito rotativo não podem ter taxa de juros superior ao valor da dívida original. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que o total cobrado pelos bancos em juros no cartão de crédito rotativo não poderá exceder o valor original da dívida. Se a dívida for de R$ 100,00 por exemplo, a dívida total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200,00. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo.

A medida foi tomada após o Conselho Monetário Nacional (CMN) não ter chegado a uma definição sobre uma regra alternativa para o cartão de crédito rotativo. Como uma solução não foi encontrada junto com os integrantes do mercado financeiro, passou a valer dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida. O projeto não impôs um teto para juros no cartão de crédito rotativo, e nem limitou o parcelado sem juros, mas concedeu um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões apresentem uma proposta de teto, a ser aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Espera-se que essa medida possa ajudar a reduzir a inadimplência e a facilitar o acesso ao crédito. A nova regra vale somente para operações contratadas a partir de janeiro de 2024.

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