Notícias do Jurídico da Abesprev
O Jurídico da Abesprev informa a existência de algumas ações judiciais que se relacionam diretamente aos seus associados e a comunidade banespiana.
Veja abaixo:
Dedução do IR nas contribuições extraordinárias
Os participantes do Plano II, que pagam contribuições extraordinárias poderão pleitear através do Jurídico da Abesprev o abatimento de tais contribuições da base de cálculo mensal do Imposto de Renda na Fonte, além de reivindicar o reembolso dos valores pagos a maior de IR, nos anos de 2019, 2020 e 2021, e também de 2022 até que saia decisão favorável.
A despesa inicial do processo com direito a reembolso no final, será de R$ 200,00, sendo que no caso de sucesso da demanda haverá cobrança de 25% sobre os valores que forem reembolsados por força da ação.
No caso de eventual insucesso da ação, os honorários de sucumbência não serão superiores a um salário mínimo, dos quais a Abesprev pagará 1/4 para seus associados.
Entre em contato com nosso jurídico para saber quais documentos necessários para ajuizar a ação.
Abono da Secretaria da Fazenda
As pensionistas de colegas banespianos que recebiam abono suplementar da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, podem reclamar através do Jurídico da Abesprev, o pagamento de 80% do valor que o finado marido recebia da Fazenda.
A despesa inicial do processo, com direito a reembolso no final, será de R$ 200,00, sendo que no caso de sucesso da demanda haverá cobrança de 25% sobre os valores que forem reembolsados por força da ação. No caso de eventual insucesso da ação, os honorários de sucumbência não serão superiores a um salário mínimo, dos quais a ABESPREV pagará 1/4 para suas associadas.
Entre em contato com nosso jurídico para saber quais documentos necessários para ajuizar a ação.