Jurídico da Abesprev informa – liminar judicial para dedução da base de cálculo do IRRF – Plano II do Banesprev

Considerando o sucesso que a Abesprev vem alcançando nas ações judiciais propostas por participantes do Plano II do Banesprev, na obtenção da liminar judicial (tutela antecipada), que manda incluir  na dedução da base de cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) os valores pagos a título de contribuição extraordinária, VIMOS comunicar que o Jurídico da Abesprev está à disposição para ajuizamento dessa ação.

Isso, porque a Lei nº 9.430/96, em seu art. 63, § 2º, prescreve que “A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição”.

Nesse sentido também se manifestou, recentemente, a Segunda Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NO PRAZO DO ART. 63, § 2º, DA LEI N. 9.430/96. AFASTAMENTO DOS JUROS E MULTA DE MORA EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A LIMINAR VIGEU.”

Assim, quem ainda não tem a liminar e tem interesse nessa demanda, deve procurar o jurídico da Abesprev com urgência para ajuizar pedido.

Isso, porque a Lei nº 9.430/96, em seu art. 63, § 2º, prescreve que “A interposição da ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição”.

Nesse sentido também se manifestou, recentemente, a Segunda Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: “TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. FINSOCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NO PRAZO DO ART. 63, § 2º, DA LEI N. 9.430/96. AFASTAMENTO DOS JUROS E MULTA DE MORA EM RELAÇÃO AO PERÍODO EM QUE A LIMINAR VIGEU.”

Assim, quem ainda não tem a liminar e tem interesse nessa demanda, deve procurar o jurídico da Abesprev com urgência para ajuizar pedido.