Conheça os benefícios que podem ser acumulados
Com a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios foram alteradas. Atualmente, só é possível receber ao mesmo tempo pensão por morte e aposentadoria, duas pensões por morte desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo) e duas aposentadorias concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por exemplo).
Apesar de ser permitido acumular esses benefícios, a forma de cálculo do valor final foi alterada. Em primeiro lugar, o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso, em geral, o de maior valor, e que ele receberá integralmente.
Já o segundo benefício terá redução. O beneficiário terá direito a uma parcela desse benefício (entre integral a 10%), de acordo com faixas baseadas no salário mínimo. Desse modo, ele vai receber, conforme o valor do segundo benefício:
– Até um salário mínimo: parcela integral;
– Entre um e dois salários mínimos: parcela de 60%;
– Entre dois e três salários mínimos: parcela de 40%;
– Entre três e quatro salários mínimos: parcela de 20%;
– Acima de quatro salários mínimos: parcela de 10%.
É preciso ressaltar que essas mudanças só valem para benefícios iniciados após a reforma. Quem já recebia benefícios acumuladamente antes de novembro de 2019 não é afetado e o pagamento continua igual.
(Sindicato dos Aposentados)
Saiba mais acessando: https://www.sindicatodosaposentados.org.br/noticias/8614-conheca-os-beneficios-que-podem-ser-acumulados