O jurídico da Abesprev comunica que a sentença proferida em 1ª Instância, julgou improcedente a ação que questiona a validade da reforma do Estatuto do Banesprev sem prévia aprovação pela Assembleia dos Participantes.
A sentença está sendo objeto de recurso, o qual suspenderá os efeitos da sentença até o julgamento final pelo Tribunal de Justiça que concedeu a liminar dando validade ao Estatuto de 2015, que foi aprovado na época pela Assembleia dos Participantes.
Embora o Banesprev entenda que a liminar foi cassada pela sentença, verdade é que a sentença foi omissa quanto à cassação da liminar, até porque concedida pelo Tribunal, que só pode ser modificada pelo próprio órgão ou outro superior.