Bloqueio de benefício do INSS é limitado

O governo federal estabeleceu novas regras para bloqueio e suspensão de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de suspeitas de irregularidades. Agora, o benefício é bloqueado de forma cautelar antes que o segurado se defenda.

Ao receber o comunicado do INSS, o segurado tem 30 dias para apresentar sua defesa e documentos que comprovem seu direito ao benefício. O INSS terá 30 dias para analisar e decidir se desbloqueia ou suspende o pagamento.

Caso a análise processual não seja concluída pelo INSS dentro do prazo, o pagamento deverá ser desbloqueado automaticamente. O desbloqueio só não será feito se o segurado não tiver apresentado uma defesa, de acordo com a portaria publicada no último dia 27 no Diário Oficial da União.

Durante o bloqueio cautelar, pela nova regra, está vetada a possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

“É um absurdo isso, pois o segurado fica sabendo depois que vai ao banco receber”, afirma a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), advogada Adriane Bramante.

Se perder esse prazo, haverá o bloqueio cautelar imediato do benefício, sem possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Os novos procedimentos têm o objetivo de combater as fraudes milionárias envolvendo benefícios do INSS.

No mês passado, a Polícia Federal (PF) identificou uma suspeita de fraude que pode chegar a R$ 486 milhões em pagamentos de benefícios. A operação contou com a atuação do INSS e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Segundo o diretor de tecnologia da informação do INSS, João Rodrigues da Silva Filho, o INSS é um alvo histórico de fraudes, mas, nos últimos anos, foram intensificadas parcerias com diversos órgãos para o combate.

Falhas básicas

O INSS busca falhas básicas de cadastro nas folhas de pagamento. Um dos problemas que frequentemente resultam na identificação de fraudes são os casos em que a varredura aponta que o CPF do beneficiário não está registrado na base de dados da Receita Federal. Às vezes, é por um erro de digitação que pode ser facilmente resolvido pelo segurado.

A partir do recebimento da notificação, o segurado tem 30 dias para agendar –pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br- o atendimento em uma agência da Previdência. Ao comparecer no INSS, o segurado deverá apresentar a documentação solicitada para pedir a correção da falha que gerou a convocação. O INSS terá 30 dias para analisar a defesa e dar um parecer. Se não obedecer o prazo, terá que desbloquear o pagamento.

Caso o INSS decida pela suspensão do benefício, o segurado poderá recorrer à Junta de Recursos e à Justiça.  

Já o segurado que trocou de endereço deverá atualizar o seu cadastro junto ao INSS. (Ana Paula Branco) (Diário do Comércio)

Diário do Comércio