Ainda tem dúvida sobre o PLANO CD do BANESPREV? Nós podemos ajudá-lo

Prezado Associado,

Tendo em vista a intenção do Banesprev de iniciar o processo de migração para o plano CD pelo Banesprev, a Abesprev atenderá consultas individuais e personalizadas sobre o processo de migração, a partir de 05/10/2021. Entre em contato pelos canais abaixo, de segunda à sexta, das 10h às 17h:

  • Telefones: (11) 3244-2540 ou 0800-778-2222
  • E-mail: abesprev@abesprev.com.br
  • Correio: Rua Líbero Badaró, 293 – 31° andar, São Paulo – SP – CEP: 01009-000
  • WhatsApp: (11) 93496-7749
  • Fale Conoscohttps://www.abesprev.com.br/wp/fale-conosco/

No contato, informe seu nome, plano Banesprev do qual faz parte e informe como deseja receber a resposta à sua dúvida (contato telefônico, e-mail ou WhatsApp). É importante que você confirme seus dados para contato (telefone, e-mail, etc.).

Um de nossos Diretores ou um especialista da Abesprev entrará em contato ou enviará a resposta que você precisa para auxiliar em seu processo de decisão.

O regulamento do Plano CD, que está disponível para consulta no site do Banesprev e foi aprovado recentemente pela Previc, vem sendo estudado pelos advogados e especialistas em previdência complementar das associações de banespianos e entidades sindicais, desde que foi colocado sem nenhum debate com os representantes dos participantes do Fundo de Pensão no início de 2020.

Depois de mais de um ano e meio de debates e consultas, a orientação de todas as entidades representativas dos participantes segue sendo Não à Migração, porque é inseguro para os aposentados e benéfico para a patrocinadora Santander.

ESTATUTO DO BANESPREV “SOB JUDICE”

Outra informação muito importante é que O TJSP acolheu no dia 17 de agosto, o pedido da ABESPREV, de suspender a eficácia das reformas do Estatuto Social do BANESPREV, efetuadas nos anos de 2019 e 2021, por não terem sido deliberadas na Assembleia dos Participantes, fato que impede a averbação das ditas reformas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Dessa forma, o Banesprev não poderá implementar planos de qualquer natureza nem tampouco fazer as alterações no estatuto da entidade com modificações aleatórias, sem a devida aprovação da Assembleia dos Participantes.

Excelente vitória decorrente da união das associações, com o acolhimento do TJSP do pedido capitaneado pela Abesprev, impedindo alterações estatutárias tais como a implementação do Plano CD para substituir o atual plano BD, com prejuízos para quem aderir, eliminação das eleições diretas para os cargos diretivos, e outras.

Leia abaixo, os comentários das entidades aos principais tópicos sobre o assunto.

ALERTA AOS PENSIONISTAS DO BANESPREV

Desde o início do segundo semestre de 2020 o Banesprev envia e-mail, vídeos, correspondências e faz ligações aos participantes dos planos de benefícios atuais do Fundo, oferecendo a migração para um novo plano de benefícios de aposentadoria. Um dos alvos preferidos são a(o)s pensionistas, divulgando como “grande vantagem” a possibilidade de receberem uma parte da Reserva Matemática do plano de benefícios, além de deixar herança aos familiares, ou pessoa que for indicada, o que não acontece no plano atual.

Comentário: Não esclarecem que o novo plano de benefícios traz uma intranquilidade para aqueles que migrarem, pois a renda mensal não será mais vitalícia, podendo acabar em algum momento da vida do(a) pensionista, além de transformar o seu benefício em um valor que pode variar de um mês para o outro, com perdas irrecuperáveis. Serão ainda extintos os reajustes garantidos anualmente nos meses de setembro, como ocorrem nos planos de benefícios atuais. Reiteramos que, com a idade avançada dos assistidos e pensionistas, com reservas já bem reduzidas, dificilmente sobrará alguma herança para os seus descendentes.

FIQUE ATENTO: DIGA NÃO À MIGRAÇÃO

Segue abaixo nossos esclarecimentos sobre os temas mais importantes e que estão em jogo com a sua opção de migração, que é irretratável e irreversível. Recomendamos que você analise todas as informações disponíveis antes de tomar qualquer atitude. Fale com seus colegas, peça orientação das associações, compartilhe suas dúvidas. A opção pelo plano CD do Banesprev é irrevogável, irretratável e você abrirá mão do benefício vitalício para você e sua família e colocando em risco a segurança e o futuro de todos.

Reserva Matemática

O que o banco diz:

A sua reserva matemática será individualizada e alocada na sua conta de participante. No Plano BD, você não é dono do recurso que assegura o seu benefício (reserva matemática).

O que significa:

No Plano BD, de fato a reserva matemática não é individualizada, pois o plano é coletivo e tem caráter mutualista. Funciona como um seguro coletivo: como as pessoas não morrem todas com a mesma idade, as que vão morrer antes formam um “fundo” para as mais longevas. O benefício é definido, tem relação com o salário da ativa e se faltarem recursos para garanti-lo, o Santander é obrigado a contribuir para o reequilíbrio do plano, responsabilidade da qual o banco quer fugir.

Frisamos que, à exceção do Banesprev II (e alguns menores), nos demais planos BDs, a responsabilidade pela manutenção dos benefícios vitalícios, líquidos e certos, é exclusiva do Santander. Para estes participantes a migração seria quase um desatino. Em um plano CD, os benefícios são calculados para um tempo determinado, por exemplo, se os cálculos preveem que o aposentado vai receber até os 80 anos e ele viver até os 90, nos seus últimos 10 anos ficará sem benefício. Também pode ser calculado mensalmente, como um percentual da reserva.

Significa que todo o risco dos desequilíbrios do plano será transferido para os trabalhadores. Ele terá relação com a taxa de juros, com o desempenho dos títulos financeiros que garantem os benefícios, sofrendo toda a volatilidade do mercado. Todas as perdas que sofrerem as aplicações (ou investimentos) desse plano serão refletidas em curtíssimo prazo nos benefícios. Perde-se a previsibilidade da renda a ser recebida, lembrando que os preços das nossas obrigações (remédios, por exemplo) não caem.

Isso não acontece no Plano BD, em que o participante assistido terá direito ao benefício certo enquanto viver, mesmo que contribua em conjunto com o Santander para o reequilíbrio do plano, como é o caso do Banesprev II. Há também a discussão sobre o cálculo da reserva matemática, em que pode haver muita divergência e ser manipulada, dependendo das premissas e critérios a serem utilizados. Lembramos que as idades dos assistidos são elevadas, muitos já receberam o que a Reserva previa (continuam com o benefício em função do mutualismo do Plano BD).

Em caso de falecimento prematuro

O que o banco diz:

Na hipótese de falecimento prematuro ou de inexistência de pensionista (quando previsto), a obrigação e o benefício se extinguem no plano BD, não restando qualquer valor a ser pago aos seus herdeiros. Já no novo Plano CD, o saldo remanescente não ficará no plano, funciona como algo semelhante a herança, ou seja, será destinado aos herdeiros legais e, na hipótese de inexistirem, para o beneficiário que você indicar.

O que significa:

O Plano BD, de fato não deixa herança, mas deixa pensão (exceto Sanprev I, DAB e DCA) para quem realmente depende do participante assistido e traz a tranquilidade do benefício vitalício. Não dá para saber se teremos uma morte prematura, então é melhor apostar em uma vida longa, com a dignidade proporcionada por uma renda líquida e certa ao final de cada mês. Este é um dos itens que serão mais explorados pelo banco na tentativa de vender o seu produto, mas dadas as características do plano CD a ser oferecido e a idade avançada dos assistidos, com reservas já bem reduzidas, dificilmente sobrará alguma herança para os seus descendentes. O mais provável é que não sobre herança alguma, pois a reserva, muito rebaixada, pode ser exaurida ainda durante a vida do assistido.

Adiantamento de reserva matemática

O que o banco diz:

Adiantamento de 25% da Reserva Matemática Individual de migração – se você é participante assistido (incluindo pensionista), poderá optar por receber parte desta reserva de migração em pagamento único, deixando o restante para constituir uma renda financeira – a opção é sua, em respeito ao seu planejamento de vida.

O que significa:

Os 25% (que podem ser recebidos em até 6 parcelas, conforme o regulamento do plano CD aprovado pela PREVIC), trarão a sua reserva de migração para um patamar inferior, influenciando sobremaneira no valor do seu benefício mensal a ser calculado no CD, ou seja, se as Reservas Matemáticas forem menores os benefícios também serão reduzidos, tanto em valor como em prazo de recebimento.

Lembrando sempre que você não saberá o valor final da sua Reserva no momento da opção, quando lhe informarão apenas um valor de referência que passará por uma série de ajustes, a depender dos critérios de cálculo, premissas a serem utilizadas, etc., sobre o que você não terá nenhum controle.

Ademais, o resgate sofrerá incidência de Imposto de Renda (tabela progressiva, chegando a 27,5%). Nesse ponto, queremos também chamar a atenção para as contribuições à Cabesp. Elas são calculadas atuarialmente e conforme consta no site do Banesprev, “A última base para custeio será o seu salário atual, vigente antes da migração, que será atualizado anualmente”. Lembramos que o valor base utilizado pela Cabesp em setembro de 2021, para o Plano Banesprev II, por exemplo, será reajustado em 10,42% para os assistidos e 10,97% para os ativos, assim como para os assistidos do Plano V, que optaram por ficar vinculados aos aumentos dos funcionários da ativa.

A eventual migração para o CD, por outro lado, poderá levar a uma redução dos rendimentos, considerando que serão calculados em função da reserva individual de cada um, ou até mesmo à sua extinção, quando do esgotamento dessas reservas, podendo o assistido ficar apenas com o benefício do INSS. A situação poderá ser ainda mais agravada, caso os investimentos sofram perdas. Como o salário/benefício de referência para as contribuições da Cabesp não será reduzido, pelo contrário, será mantido e reajustado anualmente, a situação poderá ficar insustentável e até inviabilizar a continuidade no plano de saúde.

Repasse de rentabilidade

O que o banco diz:

Repasse de rentabilidade – a rentabilidade dos seus recursos investidos no plano será alocada diretamente na sua conta de participante.

O que significa:

A rentabilidade dos recursos realmente será alocada na sua conta, mas pode ser positiva ou negativa (esse lado o Banco não aborda). Lembre-se: você não terá mais a correção pelo índice da categoria bancária, pelo INPC ou pelo IGP-DI. Todos os ativos dos planos estão marcados a mercado, ou seja, sujeitos à volatilidade. Podem subir, mas também podem descer. Nestes últimos meses, com a crise econômica, veríamos os benefícios diminuírem. A propósito, já se tem notícias de que a crise provocou a queda dos benefícios dos planos CD de vários Fundos. REITERAMOS AQUI A QUESTÃO DA CABESP – a contribuição ao plano de saúde, calculada com base na sua renda anterior a eventual migração, continuará sendo reajustada anualmente. Desta forma, caso os investimentos passem por um período ruim, o pagamento das mensalidades da CABESP pode ser comprometido.

Contribuição

O que o banco diz:

Liberdade na escolha de sua contribuição – se você é participante ativo, poderá decidir a sua contribuição, conforme as regras do Plano CD.

O que significa:

O percentual é fixo: 2% (dois por cento), sobre a parcela do salário correspondente a até 10 UP (Unidade Previdenciária) , R$ 5.000,00 e 1% a 9% sobre a parcela que exceder esse valor, o que dificilmente permitirá acúmulo de reserva suficiente para garantir uma aposentadoria minimamente razoável. Os participantes também podem fazer Contribuições Voluntárias e/ou Contribuições Esporádicas, mas em nenhuma das duas haverá a contrapartida do patrocinador.

Previsibilidade

O que o banco diz:

Previsibilidade – eliminação de eventuais déficits futuros, isto se deve à individualização do seu direito ao benefício do Plano BD e às características do Plano CD.

O que significa:

É exatamente o contrário. O que não teremos em um plano CD é previsibilidade, por tudo que já foi dito antes. A única certeza é da perda expressiva dos valores dos benefícios.

Acrescentamos ainda que os déficits dos Planos I, V e Pré-75, além das Caixinhas (DAB, DCA e Caciban), são de exclusiva responsabilidade do Banco. O que de fato está posto é que ele quer se livrar de seus compromissos às custas dos participantes e assistidos.

Investimentos

O que o banco diz:

Participante Ativo não investe sozinho – sobre a contribuição efetuada para o Plano CD haverá a contrapartida do patrocinador, a qual, conforme solicitado, como melhoria, o Banco concordou que será na ordem de 130% da contribuição do participante ativo.

O que significa:

Não exige comentário mais elaborado, pois nos planos BD em que há contribuição do participante, ele também não investe sozinho. E o percentual de contribuição de 130% sobre um valor muito baixo, como o que será permitido ao participante contribuir, com contrapartida do Patrocinador, não representa vantagem alguma em relação à sua situação atual. Se a rentabilidade dos investimentos cair, a redução do benefício será exclusiva do participante, ficando bem claro quem estará sozinho.

Resgate

O que o banco diz:

Participante Ativo tem a possibilidade de resgatar ou portar todos os recursos acumulados no Plano CD – por ocasião da rescisão contratual com o empregador, você poderá resgatar e fazer a portabilidade de 100% do saldo acumulado na sua conta (reserva de migração + contribuições vertidas ao Plano CD), além de poder receber na forma de benefício mensal, caso elegível, respeitando assim a sua programação financeira.

O que significa:

Um verdadeiro engodo: muito mais interessante estar no Plano BD em um momento de rescisão contratual. Nesse caso, mais vantajoso do que levar a sua reserva para qualquer lugar, é a sua manutenção como autopatrocinado ou, na impossibilidade, a opção pelo BPD – Benefício Proporcional Diferido, garantindo, assim, o seu direito acumulado. Lembrando, ainda, que o resgate é a pior opção, por ser tributado com base no seu valor total (normalmente tabela progressiva do IR- até 27,5%), qualquer que seja o plano onde estiver o participante.

Aposentadoria antecipada

O que o banco diz:

Participante Ativo terá condições de se aposentar mais cedo, se assim desejar – o plano contará com a aposentadoria antecipada, sendo necessário para sua concessão, o cumprimento das seguintes regras, concomitantemente: no mínimo, 50 anos de idade, 3 anos de serviço e término do vínculo empregatício. Seu benefício considerará o seu saldo acumulado (reserva de migração + contribuições vertidas ao

Plano CD + retorno dos investimentos), a ser pago conforme sua programação – até 25% do saldo, em até 6 vezes, e o restante por uma das rendas financeiras previstas no Plano CD.

O que significa:

O participante pode se aposentar mais cedo, mas com que benefício? Com a reserva aviltada, quanto mais cedo se aposentar, menor será o seu benefício. Se fizer o resgate de 25%, além da tributação já comentada, o valor do seu benefício será ainda mais reduzido.

Próximos passos

O que o banco diz:

O plano CD foi aprovado, quais os próximos passos?   O Novo Plano CD Banesprev foi aprovado pela PREVIC, conforme Portaria PREVIC nº 611, de 13 de setembro de 2021. Como próximos passos, vamos atualizar os cálculos relativos a sua Reserva Individual de Migração, para que você tenha acesso as simulações necessárias para sua decisão, conforme seu momento de vida. Você será informado assim que o valor estiver disponível para sua consulta, bem como sobre o prazo para migração.

O que significa:

Pelo Termo de Migração aprovado, o Santander tentará retirar nossos direitos de forma muito peculiar. Este Termo de Migração traz uma cláusula que define a opção pela migração com base em um valor que servirá apenas como referência, posicionado na chamada Data de Cálculo, dia 30/09/2021, sendo que o valor a ser realmente considerado para a migração será o apurado na Data de Recálculo, quando encerrado o período de migração. O recálculo da reserva para se efetivar a migração não é novidade, está previsto na norma que regula a operação, mas o inacreditável é constar do Termo que a opção, feita com base em um valor apenas referencial, é irrevogável, irretratável e irreversível, mesmo que o valor recalculado fique abaixo daquele de referência. Atente que na Data de Cálculo você já concorda com o valor que será apurado na Data de Recálculo, assim como com a metodologia a ser adotada para a sua apuração!!! Isso não está previsto em normativo algum. É no mínimo abusivo, quase um cheque em branco assinado em favor do Santander.

Quitação de dívidas

O que o banco diz:

Quitação de dívidas junto ao plano – exclusivamente para quem migrar, os valores devidos nos planos de origem serão quitados, inclusive eventual déficit que caiba ao patrocinador.

O que significa:

O Banco tem obrigação de pagar todas as suas dívidas para com os planos, inclusive as que se referem ao déficit, tanto em relação aos que vão permanecer no Plano BD (como já vem pagando), como em relação aos que eventualmente optem pela migração para o Plano CD. Faz parte das normas que regulam a previdência complementar. O que vai precisar fazer é a segregação das dívidas correspondentes aos que eventualmente optem pela migração, para que os valores continuem fazendo parte das suas reservas, como já fazem no plano atual (BD). Parece oferecer como vantagem o que está obrigado a fazer. Quem migrar também irá pagar sua parte, só que indiretamente e à vista, pois o valor será descontado de sua reserva matemática.

Empréstimos pessoais

O que o banco diz:

Empréstimos pessoais – têm suas condições mantidas na migração.

O que significa:

É razoável que mantenha os empréstimos, garantindo a transferência dos saldos devedores para o Plano CD, na eventual migração, porém chamamos a atenção para a dificuldade que você enfrentará para manter os pagamentos das suas prestações em eventual migração para o novo plano, considerando que certamente o seu benefício será reduzido. Destacamos que os empréstimos destinados ao financiamento das contribuições extraordinárias do Plano Banesprev II serão deduzidos da Reserva Matemática de Migração, à vista.

#BanesprevNãoÀMigração

ABESPREV-Associação de Defesa dos Direitos Previdenciários dos Banespianos.

AFABESP-Associação dos Func. Aposent. do Banco do Estado de São Paulo.

AFUBESP-Associação dos Func. do Grupo Santander Banespa, Banesprev e Cabesp.

SEEB /SP-Sindicato dos Bancários e Financiários de SP, Osasco e Região.

FETEC/SP-Federação dos Trabalhadores em Emp.de Crédito de S. Paulo.

FEEB/SP-Federação dos Empr. em Est. Bancários dos Est. de SP e MS

CONTRAF/CUT-Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.