STJ decide a favor do direito de dedução do Imposto de Renda sobre contribuições extraordinárias
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida na última quinta-feira, 30 de junho, trouxe posição favorável a um pleito da Abrapp (leia mais), de suas associadas e dos participantes. Pela primeira vez o tema envolvendo a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda (IR) limitado a 12% (doze por cento) dos rendimentos anuais foi analisado nos autos do REsp 1.995.388. O tema é acompanhado com atenção pelo sistema pois envolve o direito de dedução do imposto sobre contribuições decorrentes de equacionamento de déficit.
O Ministro Relator Benedito Gonçalves em decisão monocrática reformou acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que havia julgado improcedente o pedido de participantes assistidos da Fapes. A posição do TRF divergia da jurisprudência dos Tribunais Regionais, que autorizava a dedução. A recente decisão do Ministro do STJ voltou a garantir o direito dos participantes à dedução do Imposto de Renda sobre aportes extraordinários.
O problema surgiu em decorrência da posição da Receita Federal que, através da Solução de Consulta Cosit 354, passou a cobrar a retenção do IR na fonte para os pagamentos dos assistidos. Um grupo de participantes da Fapes entrou com ação para garantir o direito à dedutibilidade do IR sobre as contribuições extraordinárias pela primeira vez em 2018.
“Não tem sentido cobrar o Imposto de Renda sobre as contribuições de equacionamento de déficit. Não se trata de uma renda, ao contrário, os assistidos estão arcando com um ônus para equacionar os déficits do plano”, explica Cesar Jucá, Sócio do Escritório Jucá e Linhares, que patrocina a ação. Segundo o advogado, os aportes podem entrar na dedução do IR conforme garantido pelo Art. 11 da Lei nº 9.532/97, que não faz qualquer tipo de distinção quanto ao tipo de contribuição.
Na mesma linha de argumento, um trecho do acórdão da decisão do STJ diz o seguinte: “Tributar a contribuição extraordinária de aposentados que se veem obrigados a contribuir com o déficit de plano de previdência dentro do percentual autorizado por lei de 12% (doze por cento) é cruel e viola a própria legislação que autoriza a dedução independentemente do tipo de contribuição, o que não pode ser admitido pelo Poder Judiciário”.
Antecedentes – Contestando a Resolução da Receita Federal, o escritório entrou com a primeira ação em 2018 em nome de quatro assistidos da Fapes para garantir o direito à dedução do IR. Além da ação em nome dos assistidos da Fapes, o escritório entrou com outras dezenas de ações movidas em nome de participantes e assistidos de diferentes fundações, obtendo sucesso em todos os processos. A partir de 2019, também foram ajuizadas ações individuais no Juizado Especial Federal, com decisões ainda mais rápidas a favor dos participantes.
A partir de um recurso da União, o caso foi parar na 4ª turma do TRF da 2ª região (Rio de Janeiro), que julgou improcedente o pedido, levando o escritório a recorrer do acórdão que foi reformado pela recente decisão do STJ. (Abrapp)