Liminar obtida pela Abesprev contra o Banesprev, reconhecendo que as alterações do Estatuto Social não aprovadas em Assembleia Geralnão têm eficácia, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo- TJSP, conforme Acórdão abaixo.
Assim, os atos praticados pela Diretoria do Banesprev não deliberados previamente em Assembleia são nulos de pleno direito.