Clique aqui, Acesse o site da MUTUOPREV e saiba mais.
- Quem é a Mutuoprev?
A MUTUOPREV é uma Entidade de Previdência Complementar, criada pela ABESPREV e aprovada pela PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, pela Portaria nº 761 de 27/09/2010, publicada no Diário Oficial da União de 30/09/2010. A MUTUOPREV foi inspirada na necessidade de os filhos, netos, genros, sobrinhos, enfim aos parentes e amigos dos banespianos poderem participar de um Plano Complementar da Aposentadoria, de natureza previdenciária privada, caso ainda não o tenham.
- O que é o Plano da Mutuoprev?
É um meio seguro de dar forma aos seus sonhos e projetos, seja para ter uma renda a mais no futuro ou para materializar outros projetos que pretenda construir. O Plano I-Abesprev é um plano de previdência privada que possibilita constituir um capital mediante a acumulação de reservas, como forma protetiva na velhice, mormente em face da tendência precária dos benefícios concedidos e a conceder pelo INSS.
- Porque o Plano I é uma excelente oportunidade para você e sua família?
Porque você conta com especialistas para investir seus recursos, e ser gerida por aposentados do extinto Banespa, tais como a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Deliberativo. Além disso, as contribuições podem ser feitas no valor que quiserem, já que o seu Plano permite contribuir com valor a partir de R$ 40,20. Enquanto estiver vinculado ao plano é possível fazer resgates parciais, e a idade para receber o benefício quem define é o Participante. Veja outras vantagens do Plano I:
Não há taxa de carregamento;
Taxa de administração zero – nos dois primeiros anos de implantação do Plano;
Benefício Fiscal para os Investimentos;
Opção de quanto investir por mês;
Liberdade de incluir, substituir e excluir beneficiários;
Não há necessidade de aposentar-se pelo INSS para receber o benefício do Plano.
- Quem pode aderir ao Plano I?
Qualquer pessoa que queira ser participante do Plano- I instituído pela ABESPREV, sem limite de idade, e sendo menor que tenha um responsável financeiro, e que faça sua adesão acessando o site: https://www.mutuoprev.com.br/plano-i/#.
O interessado na adesão será considerado portador de vínculo com a ABESPREV, pois além dos Associado Titulares, ela mantém quadro de associados que albergam automaticamente terceiros que queiram participar do Plano de Previdência Complementar, isentos de contribuição de custeio, assim distribuídos:
Associado Familiar: todo parente de Associado Titular até o 4º grau por consanguinidade ou afinidade.
Associado Conveniado: pessoa que possua vínculo (associado, dirigente, empregado) com entidades ou empresas que tenham celebrado convênio com a ABESPREV.
Associado Segurado: pessoa que possua apólice de seguro de vida em grupo, de veículo ou de outros bens, estipulada pela ABESPREV.
Associado Cultural: toda pessoa interessada em educação previdenciária que se inscrever nessa qualidade e aderir concomitantemente ao Plano de Previdência Complementar instituído pela ABESPREV.
- Como saber se posso participar do Plano I-Abesprev?
Caso você tenha dúvida sobre essa possibilidade não se preocupe, ao aderir ao Plano você se torna automaticamente Sócio Cultural sem ônus para tanto. Persistindo dúvidas esclareça entrando em contato conosco.
- Quais os benefícios do Plano I?
Aposentadoria Programada: o participante ativo terá direito a este benefício quando preencher as seguintes condições:
Atingir a idade escolhida, não podendo ser inferior a 40 anos, que somente poderá ser modificada desde que faltem mais de 12 (doze) meses para adquirir o benefício;
Possuir 12 (doze) meses ou mais de vínculo ininterruptos de adesão ao plano.
Aposentadoria por Invalidez: devida no caso de invalidez total e permanente do Participante, devidamente comprovada através de perícia médica indicada pela Mutuoprev ou pela sociedade seguradora contratada.
Pensão por Morte: os beneficiários indicados pelo Participante farão jus aos benefícios de Pensão por Morte de Participante Ativo ou Assistido no caso de falecimento do Participante. Os beneficiários, que podem ser alterados a critério do Participante são pessoas por este indicadas para receberem benefícios no caso de haver saldo na conta após o óbito do participante.
Seguro de Risco: para aumentar a reserva o participante do Plano tem a faculdade de participar de Apólice de seguro contra invalidez ou morte.
Como proceder em caso de desligamento do Plano?
Se contar seis meses de vinculação ao plano, poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido, suspendendo as contribuições mensais e receber benefício proporcional à reserva constituída quando reunidas as condições de acesso a benefício.
Poderá solicitar a portabilidade dos recursos constituídos no Plano Mutuoprev I para outro plano de previdência, ou
Se contar um mínimo de 36 (trinta e seis) meses de vinculação ao plano, poderá solicitar o resgate de contribuições. Importante registrar que, caso ocorram contribuições de empregador ou de instituidor em favor do participante, a carência de 36 meses é aplicada a cada uma das contribuições isoladamente.
Há Tributação?
Os rendimentos nas aplicação das reversara feita pela Mutuoprev não há incidência de tributos (Imposto de Renda) o que proporciona um rendimento muito melhor que os oferecidos pelos Bancos nos fundos de investimentos em geral, além do gigantesco fato de a MUTUOPREV não visar lucro, tanto que não cobra taxa de carregamento e o seu custo fixo é compartilhado entre os diversos planos que administra, minimizando-o.
Ressalta-se que ao aderir a um plano de previdência complementar o participante tem o direito de optar pelo Regime de Tributação de Imposto de Renda (IR) entre o Progressivo e o Regressivo que será aplicado quando do resgate ou do pagamento de benefícios previstos no Plano. Na hora da opção a Mutuoprev prestará os esclarecimentos pormenorizados, realçando que a opção deve ser feita em até 30 dias após a data da inscrição e tem caráter irrevogável e irretratável. Por isso, é importante estar ciente de todas as particularidades dos regimes progressivo e regressivo antes de fazer sua opção.
Inscrição.
Para fazer a inscrição acessando o site da Mutuoprev: www.mutuoprev.com.br e preencha os formulários, seguindo as orientações. Qualquer dúvida, ligue pra gente!
Regimes de Tributação:
A Tributação Progressiva corresponde ao sistema de tributos tradicionalmente praticado. Nele, a alíquota aplicada tem relação com a grandeza do valor do benefício recebido, ou seja, quanto maior o valor maior a alíquota. As alíquotas são atualmente determinadas por cinco faixas: uma de isenção 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, associadas respectivamente a um valor de parcela a deduzir do imposto apurado. Quanto maior o valor do benefício, maior a alíquota de tributação. Nesse regime, o imposto não é definitivo, ou seja, poderá ser ajustado na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, considerando as deduções e os limites previstos na legislação que disciplina a matéria, incluindo despesas com saúde e educação. Por exceção, apenas nos casos de pagamentos de resgates de contribuições, aplica-se a alíquota única de 15%, independentemente do valor concedido e sem qualquer dedução. Entretanto, o tributo poderá ser ajustado na declaração anual de IR do participante.
No pagamento mensal dos benefícios de aposentadoria e das pensões tributadas sob o sistema progressivo, mantêm-se todas as regras de dedução e isenção previstas na legislação, conforme o quadro comparativo disposto no final deste item.
A tabela abaixo, de cálculo mensal, orienta a apuração do IR dos benefícios.
O sistema de Tributação Regressivo adota alíquotas decrescentes, aplicáveis de acordo com o prazo de acumulação, entendendo-se como prazo de acumulação o período decorrido entre o aporte do recurso (contribuição) e o pagamento do benefício ou resgate. As alíquotas e prazos relacionados são: conforme a tabela a seguir:
MÉTODO PEPS
No Plano I da Mutuoprev, é aplicada a metodologia de apuração chamada PEPS – Primeira Contribuição a Entrar é a Primeira a Sair – para os resgates ou benefícios. Nesse método, a alíquota é aplicada individualmente a cada uma das contribuições considerando o prazo de permanência, apurado no interstício entre a data de entrada e a data de saída. Exemplo: Se em junho de 2019 foi registrada a primeira contribuição sob esse sistema, em julho de 2021 a primeira contribuição passou da alíquota 35% para 30% e as demais contribuições permaneceram sujeitas a alíquota de 35%.
Características e Diferenças dos Regimes Progressivo e Regressivo de Imposto de Renda
Regime Progressivo | Regime Regressivo | ||||||||||||||
A alíquota está relacionada à grandeza do valor pago. | A alíquota está relacionada ao prazo de acumulação do recurso no Plano. | ||||||||||||||
Permite deduzir as contribuições efetuadas para o plano até o limite de 12% do total dos rendimentos na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. | Permite deduzir as contribuições efetuadas para o plano até o limite de 12% do total dos rendimentos na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. | ||||||||||||||
As alíquotas do IR são: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5% e cada uma delas possui um valor para ser deduzido do imposto calculado. A definição da alíquota aplicada está relacionada ao valor do benefício pago. | As alíquotas do Imposto de Renda, que incidem sobre o valor do benefício, diminuem ao longo do tempo, variando de 35% a 10%, à medida que o prazo de acumulação de contribuições ao Plano aumenta. Não admite parcelas a deduzir no valor do imposto calculado.
Para Benefício de Invalidez ou Pensão por Morte, a alíquota será de 25%, caso o prazo de acumulação seja menor que 6 anos. Se o prazo for maior, serão observadas as alíquotas constantes na tabela acima. | ||||||||||||||
O Imposto de Renda retido NÃO É DEFINITIVO, ou seja, existe a possibilidade de compensação na Declaração de Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. | O Imposto de Renda retido NÃO É DEFINITIVO, ou seja, existe a possibilidade de compensação na Declaração de Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. | ||||||||||||||
Permite deduções como: gastos com dependentes, pensão alimentícia, saúde e educação. | Não permite deduções. | ||||||||||||||
Há faixa de isenção atribuída pela alíquota 0%. Os portadores de moléstia grave são isentos do Imposto de Renda. | Não há faixa de isenção. Os portadores de moléstia grave são isentos do Imposto de Renda. | ||||||||||||||
Os participantes com 65 anos ou mais têm direito a uma (01) parcela de isenção. | Não há faixa de isenção. | ||||||||||||||
Nos resgates, incidirá a alíquota de 15%, compensável na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Mensalmente, no recebimento do benefício, calcula-se o imposto devido de acordo com as faixas de rendimentos, compensável na Declaração de Imposto de Renda Física. Quanto maior o rendimento, maior a alíquota de incidência, limitada a 27,5%. No cálculo, serão considerados as deduções e isenções previstas para aplicação na fonte do rendimento. | Nos resgates, o prazo de acumulação é contado para cada aporte, separadamente. Assim, se o participante se filiou ao Plano I da Mutuoprev em janeiro de 2006 e veio a se desligar, requerendo resgate em dezembro de 2019, terá a sua primeira contribuição tributada na faixa de 10%, enquanto a última, feita em novembro de 2019, estará na faixa de 35%. O tributo é definitivo, não cabendo compensação na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. |