STF mantém decisão que definiu que segurado não pode escolher cálculo mais benéfico para aposentadoria

Ministro Nunes Marques, relator das ações, considerou que decisão do Plenário em março superou entendimento que permitia a “revisão da vida toda”.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão proferida pela Corte que superou a tese firmada na chamada “revisão da vida toda”. O entendimento é que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.

O mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111 foi discutido em março no Plenário do STF. Nesta última semana, foram avaliados dois recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Ambos pediam que a Corte excluísse da tese aposentados que apresentaram ações de Revisão da Vida Toda até 21 de março de 2024 – data do julgamento das ADIs, tendo em vista que prevalecia o entendimento do Tema 1102 de repercussão geral, julgado em 2022.

Em voto, o ministro Nunes Marques, relator das ações, considerou que os precedentes citados para modular ou rever a decisão do Plenário não tinham relação com o caso. Além disso, apontou que o Plenário, ao definir que o segurado não poderia escolher o cálculo mais benéfico, superou o entendimento firmado no Tema 1102, a chamada “revisão da vida toda”.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, acompanharam o relator.

Barroso fez apenas uma ressalva, no sentido de que é desnecessário que aposentados devolvam valores recebidos em razão de decisões proferidas antes da mudança de entendimento do tribunal. Para o presidente do STF, esses valores configuram verba alimentar recebida de boa-fé, o que afasta a obrigação de devolução.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, para quem o julgamento das ADIs não supera o entendimento da tese da revisão da vida toda, uma vez que ainda há recursos para serem analisados naquele processo. Por essa razão, entende que o segurado deve ter o direito de escolher o melhor cálculo. Seu voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.

(Paulo Roberto Netto/CR//CF)

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