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Recentemente o Banesprev divulgou a realização da Assembleia Geral Ordinária do ano de 2023. 

Na divulgação o Banesprev cita que está cumprindo o disposto no artigo 17 do seu estatuto, cujo teor é o transcrito abaixo: 

“Art. 17 – A convocação da Assembléia Geral ordinária será feita pelo Presidente do BANESPREV, com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante carta circular expedida aos Participantes, na qual se mencionarão, ainda que sumariamente, a ordem do dia, local, dia e hora da reunião.” 

A Assembleia, segundo o Banesprev, será realizada de forma virtual, entre os dias 30 de abril a 02 de maio de 2023, uma prática que vai de encontro ao que preconiza o Estatuto e isso deve ser objeto de contestação. 

Porém é bom lembrar que a realização da Assembleia é resultado de uma interpelação judicial que a Abesprev moveu contra o Banesprev que resultou em uma decisão favorável na Justiça, como o próprio Banesprev informa em seu site

 Nota: Em razão de decisão proferida no processo 1072664-71.2021.8.26.0100, o Estatuto vigente é o de 2015. 

Abaixo disponibilizamos os links das informações que já publicamos sobre esse tema, em ordem cronológica decrescente e havendo novidades as informações serão atualizadas. 

As dificuldades e os obstáculos estarão sempre presentes em nosso caminho, mas a luta na manutenção de nossos direitos sempre será o vetor da nossa direção. 

Vitória dos Banespianos – Ineficácia das alterações no Estatuto 

https://www.abesprev.com.br/elementor-3425/ 

Recurso de Apelação da Abesprev 

https://www.abesprev.com.br/recurso-de-apelacao-da-abesprev-sera-julgado-no-proximo-dia-29-09/ 

Comunicado do Jurídico da Abesprev – Estatuto Banesprev 

 https://www.abesprev.com.br/comunicado-do-juridico-da-abesprev/